Segurança ao utilizar o andaime tubular

Segurança ao utilizar o andaime tubular
Redator

Garanta sua segurança ao utilizar o andaime tubular, conforme NR 18, o andaime tubular passou a ter a obrigatoriedade de utilizar alguns acessórios/ítens, afim de melhorar a segurança dos usuários e diminuir os acidentes em obras e canteiros em geral.

Infelizmente ainda encontramos, tanto em pequenas obras quanto em grandes empreendimentos, o andaime tubular sendo montado e utilizado desrespeitando a NR18.

Vejamos então o que está escrito em alguns trechos da norma:

18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro,

conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.

18.15.9.1 O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura,

que pode ser:

(Inserido pela Portaria SIT n.º 201, de 21 de janeiro de 2011)

a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura

mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;

b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens 18.12.5.10 e

18.12.5.10.1; ou

c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta

centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes.

18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou

travado de modo seguro e resistente

Segurança ao utilizar o andaime tubular

De forma resumida, o andaime tubular NR 18 deve conter:

– Plataforma de trabalho com forração completa na área de trabalho;

– Escada de acesso e

– Guarda corpo e rodapé em todo o perímetro de trabalho.

Importante ressaltar também algumas exigências da NR 18:

18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

18.15.2.1 Somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais.

18.15.17 O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou instalação, por meio de amarração e estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.

A Multiequip possui departamento comercial e departamento técnico e se coloca à disposição para qualquer dúvidas e esclarecimentos.

Acesse: www.andaimesmultiequip.com.br

Nr18 Ministério do Trabalho, acesse aqui.

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