Saiba mais sobre Ancoragem Predial
Aplicações para Ancoragem Predial
Para ancoragem predial é utilizado um dispositivo desenvolvido por engenheiros da Multiequip, fabricado em aço inox com capacidade para suportar cargas de até 1500 kgf.
É utilizado em coberturas de edifícios, caixas d’água, elevadores e telhados. Apropriado para fixação de cadeiras suspensas, balancins, andaimes e linhas de vida em geral.
Confira Nossos Serviços para Ancoragem Predial
Instalação de Ancoragem Predial
A ancoragem predial é um dispositivo fabricado em Aço Inox, desenvolvido para suportar cargas de até 1500 kgf.
Utilizado em coberturas de edifícios, caixas d’água, elevadores e telhados. Apropriado para fixação de cadeiras suspensas, balancins, andaimes e linhas de vida em geral.
Instalação de Linha de Vida
Linha de vida é um conjunto de ancoragens com cabos de aço destinado à movimentação de pessoal com segurança em ambientes de altura e risco de queda.
Exemplos: telhados, escadas marinheiro, coberturas e locais com risco de quedas.
Análise Técnica
Estudo realizado com o objetivo de determinar a quantidade e as posições corretas de ancoragem no local, sempre respeitando as normas vigentes.
Inspeção de Sistemas de Ancoragem Existentes
Serviço de inspeção em pontos de ancoragem pré-existentes, com emissão de novo Laudo e ART do engenheiro responsável.
Projeto de Pontos de Ancoragem
Projeto contendo os pontos de ancoragem localizados na estrutura do edifício.
Teste de Arrancamento Estático
Testes de ancoragens que certificam a capacidade de carga mínima exigida pelas normas vigentes.
Inclui emissão de laudo técnico dos pontos testados e ART do engenheiro responsável.
NR35 – Sistema de Ancoragem
Principais Pontos
- 35.4.5.1: A Análise de Risco deve considerar, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
- 35.5.5: O SPIQ é constituído de:
- sistema de ancoragem;
- elemento de ligação;
- equipamento de proteção individual.
Anexo II – Sistemas de Ancoragem
2.1 - Pontos de Ancoragem
- Diretamente na estrutura;
- Na ancoragem estrutural;
- No dispositivo de ancoragem.
2.1.1 A estrutura integrante de um sistema de ancoragem deve ser capaz de resistir à força máxima aplicável.
2.2 - Ancoragem Estrutural e Elementos de Fixação
- Projetados e construídos por profissional legalmente habilitado;
- Devem atender às normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, às internacionais aplicáveis.
2.2.1 Os pontos de ancoragem da ancoragem estrutural devem possuir marcação contendo:
- Identificação do fabricante;
- Número de lote, série ou outro meio de rastreabilidade;
- Número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável.
2.3 - Dispositivo de Ancoragem
- Deve ser certificado; ou
- Fabricado conforme normas nacionais vigentes sob responsabilidade de profissional habilitado; ou
- Projetado por profissional habilitado, com base em normas técnicas nacionais.
3.1 - Instalação e Inspeção
- Devem ser instalados por trabalhadores capacitados;
- Devem passar por inspeção inicial e periódica.
3.1.2: A inspeção periódica deve seguir o procedimento operacional e as instruções do fabricante, com periodicidade máxima de 12 meses.
3.3: O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto, e sua instalação deve estar sob responsabilidade de profissional habilitado.
NR18 – Sistema de Ancoragem
Pontos Importantes
- 18.12.12: Edificações com altura igual ou superior a 12m devem possuir dispositivos de ancoragem para equipamentos e cabos de segurança utilizados em limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
- 18.12.12.1: Pontos de ancoragem de equipamentos e cabos de segurança devem ser independentes, salvo em edificações com projetos específicos para equipamentos definitivos.
- 18.12.12.2: Os dispositivos de ancoragem devem:
- Atender todo o perímetro da edificação;
- Suportar carga mínima de 1.500 kgf;
- Constar no projeto estrutural;
- Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável.
18.12.12.2.1: Ensaios devem seguir normas técnicas nacionais ou determinações do fabricante.
18.12.12.3: A ancoragem deve apresentar marcações visíveis com:
- Razão social e CNPJ do fabricante;
- Modelo ou código;
- Número de fabricação/série;
- Material;
- Indicação da carga;
- Número máximo de trabalhadores conectados;
- Pictograma indicando leitura das informações do fabricante.